PROMOÇÃO:
Qual colchão faz você acordar em um paraíso?
1.1 A Promoção: “Qual o Colchão que faz você acordar em um paraíso?” será
realizada pela Polo Colchões Ltda, empresa com sede
na Estrada Capão da Lagoa, 2591, Glorinha/Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o
nº. 09508985/008724, em todo o território nacional, no período compreendido
entre 08/09/2009 e 01/03/2010, sendo que o período de participação será das 10h
do dia 08/09/2009, até às 19h do 01/03/2010 (horário oficial de Brasília).
1.2 Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas residentes e
domiciliadas no Brasil.
2. COMO PARTICIPAR
2.1 Os(as) interessados(as) em participar deverão
procurar os estabelecimentos que participam da promoção tais como: salões de
beleza, estéticas, spas e clínicas fisioterapêuticas, e outros, preencher o cupom,
obrigatoriamente, com todas as informações solicitadas e responder a
pergunta.e, ainda, aceitar os termos do Regulamento.
2.2 Para participar, os(as) interessados(as) deverão responder
com sua próprias palavras a pergunta: “Qual o colchão que faz você acordar em
um paraíso?”.
2.3 Os participantes concordam e autorizam o uso das suas informações para um pós contato da empresa para apresentar os produtos Cia
do Sono, bem como divulgar sua imagem e nome nos meios de divulgação
como: TV, jornal, revista, mídia exterior entre outros, sem nenhum ônus para a
Cia do Sono em caráter definitivo.
3. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
DAS RESPOSTAS ESCOLHIDAS
3.1 Todas as respostas recebidas durante o período de participação passarão por
uma triagem, para avaliar se a resposta está adequada às regras do
concurso, sendo desclassificadas pela empresa aquelas que não estiverem.
3.2 O(a) autor(a) do cupom sorteado ganhará:
- um final de semana com acompanhante no Resorts Ponta dos Ganchos,
3.3 A Cia do Sono fará o sorteio dia 06/03/2010, em seu auditório,
3.4 A divulgação do nome do participante sorteado será realizada no site www.ciadosono.com.br a partir do dia 08.03.2010.
3.9 O participante autor da resposta vencedora deverá assinar um Termo de
Cessão de Direito de Uso de Imagem, a título gratuito; imprescindível para
material a ser divulgado com o resultado da promoção. Caso o vencedor se oponha
à referida cessão e/ou declaração, ou opte por não participar da ação descrita
será desconsiderado vencedor e será feito outro sorteio.
4. DESCLASSIFICAÇÃO
4.1 Serão excluídos da promoção os participantes que
incorrerem nas seguintes irregularidades:
a) apresentar cadastro incompleto ou incorreto, quanto aos campos de
preenchimento obrigatório;
b) não responder a pergunta;
c) não assinar o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem e a
declaração;
5. IMPEDIMENTOS:
a) não pode participar da promoção os funcionários da empresa promotora;
Distribuidores e seus respectivos funcionários e Revendedores.
Porto Alegre, 08/09/2009 VOLTAR PARA O SITE